Mitigando Autuações Fiscais - CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS
O que os contribuintes devem estar atentos, é em relação a integridade das informações fornecidas por diversas Obrigações Acessórias, ou seja, as informações precisam estar coerentes entre si para que não seja aberto um processo de fiscalização mais detalhada por um Fiscal Tributário.
As conferências são relativamente simples se analisarmos o seguinte :
- No SPED FISCAL ( EFD ), sua empresa declara as informações relativas as apurações do ICMS e do IPI.
- No SPED CONTRIBUIÇÕES ( EFD-C ), sua empresa é obrigada a declarar as informações relativas as apurações do PIS, da COFINS e da CPRB.
- Para finalizar, sua empresa entrega a DCTF que irá conter todas informações relativas aos Tributos e Contribuições Federais Apurados todos os meses, ou seja, novamente informações sobre os mencionados acima. Outra informação de grande importância na DCTF são as informações relacionadas aos Parcelamentos e compensações existentes, bem como pagamentos efetuados, entre outras coisas
Em uma análise muito simples, se o contribuinte declarou no SPED CONTRIBUIÇÕES ( EFD-C ) que deve R$ 10.000,00 de PIS, também deveria ter declarado na DCTF como foi efetivado o pagamento, ou seja, efetuou um pagamento no valor de R$ 10.000,00, ou um valor a menor porem com compensações de créditos existente ou ainda efetuou um parcelamento .
Estas divergências entre valores é suficiente para que o FISCO possa acender uma luz de alerta e notificar a empresa e/ou ainda abrir um processo fiscalizatório, o que é extremamente estressante para a empresa.
Com a utilização de nossa ferramenta, o RADARFISCORP, você pode pró-ativamente evitar o envio de informações contraditórias ao fisco, evitando-se assim uma serie de problemas junto aos orgãos fiscalizadores.