
A Escrituração Fiscal
Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos
módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser
utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema
de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a
escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda,
Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao
trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das
contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o
módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao
e-Social, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para
substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias,
tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por
outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração está
modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de
múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a
obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte
(IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos
efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da
produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas
agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
QUANDO ENTRA EM VIGOR ?
Em janeiro de 2018, juntamente com o eSocial, para as empresas com
faturamento superior a 78 milhões. A lista dos contribuintes obrigados
será publicada pela RFB.- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
QUAL É A SOLUÇÃO DO RADARFISCORP ?
Abaixo um overview da nossa solução integrada com o ERP USCORP ou ERP de Terceiros :
Foi prorrogado para o mês de Julho de 2018 a entrada em operação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 4.0.
Já está disponível para Clientes da Solução FISCORP integrada com o ERP da Norte Americana PLEX, INC.
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