IMPACTO DOS TRIBUTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Um pais com dimensões continentais como é o Brasil, com 27 estados da Federação, uma complexa legislação Tributária em todas as Esferas (Federais, Estaduais e Municipais) e um pais que se preparou tecnologicamente para ter uma eficiente cobrança de todo os tipos de Tributos, não é dificil pensar que as possibilidades de incorrer em erros fiscais, inconsistências de informações e consequente uma autuação por parte do fisco é um fator que deve preocupar e muito as Áreas Comerciais, Compras, Fiscal e Contábil em qualquer nível de uma empresa.
Com objetivo de minimizar as perdas de arrecadação de tributos, os Estados da Federação criaram os Convênios ICMS e Protocolos com outros Estados da Federação.
Nestes Convênios estabelecidos constam os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) que através das NCM (Classificação Fiscal) em que o FISCO entende que pode sofrer sonegação de impostos e portanto trabalha na cobrança do imposto devido em operações subsequentes
Foi para minimizar as perdas de Tributos do ICMS, criou-se o ICMS-ST e a
figura do substituto tributário, onde quem realiza determinados tipos
de operações esta obrigado a recolher o ICMS na origem ( Contribuinte
Substituto) ou na UF de Destino dos seus produtos, que neste caso pode
ser recolhido no Estado de Destino em sua própria inscrição Estadual, desde que seja um contribuinte do ICMS.
O Destinatário da operação fiscal passa a ter a figura do Contribuinte Substituido.
O RadarFiscorp contem milhares de regras de validação de tributos e cruzamento de informações Fiscais, também possibilita a validação do ICMS e ICMS-ST das operações de Entradas e Saídas com base nos documentos fiscais recebidos em nossa base de dados, que podem ser exportadas para nossa solução diretamente pela area fiscal ou ainda direcionada através os orgãos emissores de nota fiscal.