FIM DO APROVEITAMENTO DE PARCELAS DE CRÉDITO PIS/COFINS APÓS ALIENAÇÃO DO BEM
junho 13, 2018 em 2:30 ,
ALIENAÇÃO DE BEM IMPEDE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS RESIDUAIS
Pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/ 2018, publicado do DOU de 4 de Junho de 2018, o aproveitamento de credito do pis/cofins calculado à taxa de 1/48 do Valor da Aquisição só pode ser feito até a alienação do Bem.
No caso de Alienação do bem antes do aproveitamento dessas 48 parcelas do créditos das contribuições, é vedada a utilização das parcelas restantes.
Essa norma modifica, ainda, as conclusões em contrário constantes em solução de Consulta ou em Soluções de Divergências emitidas antes da sua publicação, independentemente de comunicação aos consulentes.