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SPED EFD REINF


O QUE É O SPED REINF ?



A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
 
A EFD-Reinf junto ao e-Social, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
 
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
 

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

QUANDO ENTRA EM VIGOR ?

Em janeiro de 2018, juntamente com o eSocial, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões. A lista dos contribuintes obrigados será publicada pela RFB.- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.


QUAL É A SOLUÇÃO DO RADARFISCORP ?

Abaixo um overview da nossa solução integrada com o ERP USCORP ou ERP de Terceiros :








NOTA FISCAL ELETRÔNICA 4.0


Foi prorrogado para o mês de Julho de 2018 a entrada em operação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 4.0.

Já está disponível para Clientes da Solução FISCORP integrada com o ERP da Norte Americana PLEX, INC.

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