ICMS/SP - Sefaz Simplifica Procedimentos para Empresas que vão iniciar na Obrigatoriedade de Emissão da NF-e
A portaria CAT 81/2018 altera a portaria CAT 162/2008, sobre a emissão da NF-e e da DANFE e o credenciamento para emissão da NF-e.
A Portaria CAT em seu artigo 8 exigia que :
- Se Inutilizasse os formulários da NF Fiscal não utilizados
- Que se elaborasse e entrasse ao Posto Fiscal de vinculação da empresa um comunicado com os dados da empresa uma declaração de inutilização, os dados das NF´s inutilizadas.
Desde o Ultimo 21/09/2018, só se torna obrigatória a inutilização das NF´s em papel, não sendo mais obrigatória a entrega de documentos ao Posto Fiscal.